Considerando os termos da RESOLUÇÃO CONSECT Nº 030/2021 que definiu que caberia à SECONT a elaboração de Parecer do Controle Interno na execução e homologação dos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como caberia às Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) dos Órgãos responsáveis pelas nomeações a emissão do Parecer do Controle Interno de cada nomeação;
Considerando que caberá à SECONT a elaboração de Manual de Orientações para emissão do Parecer do Controle Interno em Nomeações, a ser utilizado como roteiro mínimo pelas Unidades Executoras;
Considerando que foi autorizada a realização de alguns concursos públicos para o preenchimento de vagas no poder executivo estadual;
Considerando que surgiram diversas dúvidas sobre a operacionalização da emissão do Parecer do Controle Interno nos atos referentes a registro de pessoal;
Elucidamos os seguintes pontos:
Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar à SECONT os editais de concurso público e as homologações dos concursos no máximo no dia seguinte a realização/publicação dos atos administrativos, por meio de ofício (E-docs) informando ainda o número do processo administrativo instaurado para acompanhamento do concurso.
O Parecer do Controle Interno do Edital do Concurso e na Homologação do Concurso será encaminhado ao órgão, também por ofício, utilizando-se para tal o sistema E-docs.
Eventual realização de concurso público após a publicação da RESOLUÇÃO SECONT Nº 030/2021, cujas informações não tenham sido tempestivamente repassadas à SECONT deve ser comunicada à SECONT.
A emissão do Parecer do Controle Interno de cada nomeação deve ser realizada pela UECI do órgão responsável pela nomeação e deve avaliar no mínimo a existência dos seguintes pontos para a emissão de parecer favorável:
Esses e outros pontos serão melhor detalhados no Manual de Orientações para emissão do Parecer do Controle Interno em Nomeações.
Fontes:
• 2022-HH350P - OF Nº 001-2022 GAB SECONT - CIRCULAR
• 2022-S4PB78 - OF Nº 001-A-2022 GAB SECONT - CIRCULAR - ERRATA
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Informações sobre esta publicação:
Publicado em 31.01.2022 às 10:56
Última edição: 31.01.2022 às 11:20
Responsável: Rafael Leitão Oliozi