Governo do Estado do Espírito Santo

Leis - Institucional

Texto explicativo.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 856, DE 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal da República de 1988arts. 70 e 76 da Constituição do Estado do Espírito Santo de 1989, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 847, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Institui o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo – SISCORES e altera as Leis Complementares nos 295, de 15 de julho de 2004; 478, de 16 de março de 2009; 46, de 31 de janeiro de 1994; e as Leis nos 3.206, de 29 de maio de 1978; 3.213, de 09 de junho de 1978; e 3.400, de 14 de janeiro de 1981.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 754, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o § 3º do artigo 222 da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, e o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 328, de 05.9.2005.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 687, DE 15 DE ABRIL  DE 2013

Altera o quadro de vagas do cargo de Auditor do Estado, constante da Lei Complementar nº 295, de 15.7.2004, com suas alterações posteriores, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL Nº 9.938, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 644, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017)

Cria mais uma Unidade Setorial de Controle Interno – USCI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 516, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
(Vide Lei Complementar nº 644, de 12 de novembro de 2012)
(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017)

Cria Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI, no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 508, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre diligências em empresas contratadas pela Administração Pública Estadual para realização de obras e prestação de serviços e acrescenta dispositivo ao artigo 4° da Lei Complementar n° 478, de 16.3.2009.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 478, DE 16 DE MARÇO DE 2009
(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017)

Dá nova denominação à Auditoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 3.932, de 14.5.1987, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 295, DE 15 DE JULHO DE 2004
(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017)

Reorganiza a estrutura organizacional básica da Auditoria-Geral do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

Cria as Corregedorias no âmbito do Poder Executivo Estadual, altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 1994
(Vide Lei Complementar nº 50, de 18 de julho de 1994)
(Vide Lei Complementar nº 92, de 30 de dezembro de 1996)
(Vide Lei Complementar nº 128, de 25 de setembro de 1998)
(Vide Lei Complementar nº 187, de 11 de dezembro de 2000)

(...)

Art. 222 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de:

(...)

§ 3º A apuração da acumulação caberá, no Poder Executivo, ao órgão central do sistema de controle interno - Secretaria de Estado de Controle e Transparência, e nos demais Poderes ao órgão estabelecido pela autoridade competente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 754, de 22 de dezembro de 2013).

(...)

Art. 255. A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, decorrente de determinação do Governador do Estado, caberá ao Secretário de Estado de Controle e Transparência e a instrução do inquérito à Corregedoria Geral do Estado – COGES. (Redação dada pela Lei Complementar nº 847, de 12 de janeiro de 2017).

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 3.932, DE 14 DE MAIO DE 1987
(Vide Lei Complementar nº 370, de 29 de junho de 2006)
(Vide Lei nº 3.956, de 5 de novembro de 1987)

(...)

Art. 10 - Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Governadoria, a Auditoria Geral do Estado – AGE, órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, que tem como âmbito de ação o controle interno das atividades de administração financeira e patrimonial, da execução orçamentária e da contabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, das fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, dos fundos, convênios e contratos, bem como das entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Estado.

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