O Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC) foi criado pela Lei 10.498/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 4224-R, de 13 de março de 2018.
Tem por objetivo de financiar ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos. O fundo recebe recursos provenientes de punições aplicadas a empresas por atos ilícitos, entre elas multas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13) e na Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93).
Os recursos podem ser aplicados em ações de controle, transparência, ouvidoria, correição e combate à corrupção.
Clique aqui para acompanhar a aplicação dos recursos do FECC no Portal da Transparência
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
---|---|---|---|---|
FECC - Relatório de Atividades - 2020 | 29/11/2021 | 576 kB | Baixar | |
FECC - Relatório de Atividades - 2019 | 17/07/2020 | 233 kB | Baixar | |
FECC - Relatório de Atividades - 2º semestre de 2018 | 28/12/2018 | 575 kB | Baixar |